sábado, 18 de setembro de 2010

Juiz do RJ obriga mãe alienadora a levar crianças na casa do pai para visitas




Quem acha que a lei 12.318/10, que define a alienação parental e indica as medidas protetivas para evitar os abusos contra crianças e adolescentes., corre o risco de não pegar deve estar bem decepcionado. É que em vários pontos do país, sobretudo no interior, juízes e promotores estão atentos. Na cidade de Campos dos Goytacazes, o juiz reconhceu que a mãe não só praticava a alienação parental como também a obrigou a levar os filhos para as visitas na casa do pai sob pena de inversão de guarda. A decisão foi dada liminarmente após o estudo social detectar os abusos. O pai, estava sem poder ter contato com os filhos há um ano e oito meses, e foi ameaçado pelo companheiro da mãe.


A decisão diz: "De acordo com o estudo social, percebe-se que o autor apenas deseja ter o direito de visitar seus filhos, já que desde fevereiro de 2009, não os vê, em razão dos obstáculos criados pela genitora dos menores. Trata-se, pois, de uma questão que caracteriza a Alienação Parental, já que a genitora das crianças dificulta de todas as formas o convívio entre pai e filhos. Dessa maneira, requer o genitor  que seja concedida a visitação, sendo os menores trazidos até o seu domicílio, já que o atual companheiro da mãe das crianças o ameaça de morte, não sendo oportuno o seu deslocamento até a cidade do Rio de Janeiro, como forma de proteger a sua integridade física. Dessa forma, defiro, antecipada e parcialmente, a tutela jurisdicional requerida, tendo em vista a caracterização de Alienação Parental, concedendo ao requerente o direito de visitar e ter consigo seus filhos aos finais de semana, desde as 18:00 da sexta-feira até as 20:00 horas do domingo, devendo os mesmos serem trazidos até o domicilio do genitor a cargo da mãe, sob pena de inversão da guarda. No mais, cite-se e intimem-se."


Em uma outra decisão corajosa, um juiz do Distrito Federal inverteu a guarda em favor do pai para evitar que os filhos continuassem sendo vítimas de maus tratos pela mãe (a alienação parental é uma forma de maus tratos. Eis o relato de uma pessoa que esteve presente à audiência: "a mãe estava com a guarda provisória dos dois filhos, uma menina de 9 anos e um menino de 2 anos, se separou do marido (separação de corpos) a menos de um ano e já esta morando com outra pessoa, o pai constatou que algo estava errado com os filhos, foi conversar com os mesmo, e descobriu que a mãe estava maltratando eles e ainda estava alienando eles, ele procurou a defensoria publica, e o defensor publico entrou com uma ação com pedido de urgência, para a decisão da guarda e pediu a guarda para o pai, o juiz constatou o fato e decidiu tirar a guarda da mãe, antes que a alienação estivesse em um nivel irreversível, agora ela só pode ficar com as crianças de 15 em 15 dias, apenas visitação supervisionadas."

Um comentário:

Unknown disse...

Deus abençoe esse magistrado....bons pais devem ser tratados com respeito, pois o artigo 227 da CF prevê o direito de convivência familiar...e 229 dever dos pais zelar e criar filhos...